Art. 14. A convocação do interessado para complementação de documentos, correção de dados, esclarecimentos ou cumprimento de qualquer ato essencial ao andamento do processo será realizada por meio de intimação, na forma do art. 33 e seguintes da Lei Municipal nº 16.466, de 2024, mediante:
I mensagem enviada com confirmação de leitura, por meio eletrônico, em portais de atendimento onde o interessado encontre-se cadastrado ou e-mail;
II remessa por via postal;
III publicação em Diário Oficial do Município, no caso de interessados indeterminados, desconhecidos ou com domicílio indefinido;
IV domicilio eletrônico do contribuinte na forma da Lei Complementar Municipal nº 103, de 31 de agosto de 2017.