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Carreira Pública

TÍTULO I – DO PROCESSO ADMINISTRATIVO · CAPÍTULO III – DOS INTERESSADOS · Seção I – Dos Interessados

Art. 13 do Decreto 435/2026 (Curitiba/PR)

Decreto nº 435/2026 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 13. São legitimados como interessados no processo administrativo:

I as pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem ou nele figurem desde que comprovado interesse jurídico;

II aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser proferida, desde que comprovado interesse jurídico;

III as pessoas, organizações e associações regularmente constituídas, para defesa a direitos e interesses coletivos ou difusos.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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