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Carreira Pública

TÍTULO I – DO PROCESSO ADMINISTRATIVO · CAPÍTULO III – DOS INTERESSADOS · Seção I – Dos Interessados

Art. 12 do Decreto 435/2026 (Curitiba/PR)

Decreto nº 435/2026 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 12. Os pedidos com pluralidade de interessados e identidade de conteúdo e fundamentos poderão ser formulados em um único documento, salvo preceito legal em contrário.

Parágrafo único Nos processos autuados em nome de mais de um interessado, um figurará como interessado principal e os demais como interessados secundários.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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