Art. 11. O processo será autuado sempre em nome do interessado, vedada a sua autuação em nome de pessoa diversa, ainda que se trate de representante ou procurador.
TÍTULO I – DO PROCESSO ADMINISTRATIVO · CAPÍTULO III – DOS INTERESSADOS · Seção I – Dos Interessados
Art. 11 do Decreto 435/2026 (Curitiba/PR)
Decreto nº 435/2026 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial