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Carreira Pública

Capítulo IV – Da embalagem, do fracionamento, da rotulagem e da propaganda · Seção I – Da Embalagem, do Fracionamento e da Rotulagem

Art. 48 do Regulamento dos Agrotóxicos

Decreto nº 4.074/2002 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 48. Deverão constar obrigatoriamente do rótulo de agrotóxicos e afins os dados estabelecidos no Anexo VIII.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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