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Carreira Pública

Capítulo III – DOS REGISTROS · Seção II – Do Registro de Produtos Destinados à Pesquisa e à Experimentação

Art. 26 do Regulamento dos Agrotóxicos

Decreto nº 4.074/2002 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 26. Os produtos destinados à pesquisa e experimentação no Brasil serão considerados de Classe Toxicológica e Ambiental mais restritiva, no que se refere aos cuidados de manipulação e aplicação.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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