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Carreira Pública

Capítulo III – DOS REGISTROS · Seção II – Do Registro de Produtos Destinados à Pesquisa e à Experimentação

Art. 27 do Regulamento dos Agrotóxicos

Decreto nº 4.074/2002 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 27. A publicidade das concessões e dos indeferimentos de solicitações de RET para experimentação de produtos técnicos, pré-misturas, agrotóxicos e afins ocorrerá por meio do SIA.

Redação dada pelo Decreto nº 10.833, de 2021

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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