Artigo IX Depois de entrar em vigor, esta Convenção estará aberta à adesão de todos os Estados que não a tenham assinado.
ANEXO
Artigo IX da Convenção da Guatemala
Decreto nº 3.956/2001 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial