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Carreira Pública

ANEXO

Artigo VIII da Convenção da Guatemala

Decreto nº 3.956/2001 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Artigo VIII

1. Esta Convenção estará aberta a todos os Estados membros para sua assinatura, na cidade da Guatemala, Guatemala, em 8 de junho de 1999 e, a partir dessa data, permanecerá aberta à assinatura de todos os Estados na sede da Organização dos Estados Americanos até sua entrada em vigor.

2. Esta Convenção está sujeita a ratificação.

3. Esta Convenção entrará em vigor para os Estados ratificantes no trigésimo dia a partir da data em que tenha sido depositado o sexto instrumento de ratificação de um Estado membro da Organização dos Estados Americanos.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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