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Carreira Pública

CAPÍTULO II – DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DA REURB-S · Seção III – Do Requerimento Preliminar

Art. 7º do Decreto 390/2026 (Curitiba/PR)

Decreto nº 390/2026 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 7º O requerimento preliminar deve ser protocolado pelo Portal de Serviços da Prefeitura Municipal de Curitiba acompanhado de:

I comprovação da condição de legitimado para requerer a instauração do processo de REURB;

II cópia atualizada da(s) matrícula(s) imobiliária(s) onde o NUI encontra-se inserido, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente;

III croqui da área com poligonal proposta, que permita sua devida localização na cidade;

IV termo de responsabilidade assinado pelo legitimado sobre todas as informações técnicas, sociais e jurídicas prestadas no processo; e

V informação se promoverá ou não, às suas expensas, os projetos e demais documentos técnicos necessários à regularização, incluindo as obras de infraestrutura essencial.

Parágrafo único A poligonal proposta deverá configurar núcleo urbano informal, independentemente do número de beneficiários requerentes, não podendo a regularização mediante REURB resultar em um único lote.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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