Art. 7º O requerimento preliminar deve ser protocolado pelo Portal de Serviços da Prefeitura Municipal de Curitiba acompanhado de:
I comprovação da condição de legitimado para requerer a instauração do processo de REURB;
II cópia atualizada da(s) matrícula(s) imobiliária(s) onde o NUI encontra-se inserido, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente;
III croqui da área com poligonal proposta, que permita sua devida localização na cidade;
IV termo de responsabilidade assinado pelo legitimado sobre todas as informações técnicas, sociais e jurídicas prestadas no processo; e
V informação se promoverá ou não, às suas expensas, os projetos e demais documentos técnicos necessários à regularização, incluindo as obras de infraestrutura essencial.
Parágrafo único A poligonal proposta deverá configurar núcleo urbano informal, independentemente do número de beneficiários requerentes, não podendo a regularização mediante REURB resultar em um único lote.