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Carreira Pública

CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 63 do Decreto 390/2026 (Curitiba/PR)

Decreto nº 390/2026 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 63. Aplica-se o disposto neste Decreto aos pedidos de regularização fundiária protocolados a partir da data da sua vigência, ficando facultada à COHAB-CT a avocação de eventuais procedimentos em curso nos moldes do Decreto Municipal nº 1.864 de 2024, caso no qual, sem prejuízo dos atos já praticados, observar-se-á quanto a estes as regras dispostas neste regramento.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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