Art. 62. O procedimento disciplinado por Deste tem natureza de processo especial, para os efeitos da incidência da Lei Municipal nº 16.466, de 19 de dezembro de 2024.
CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 62 do Decreto 390/2026 (Curitiba/PR)
Decreto nº 390/2026 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial