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Carreira Pública

CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 61 do Decreto 390/2026 (Curitiba/PR)

Decreto nº 390/2026 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 61. A COHAB-CT manterá em seu sítio eletrônico, informações atualizadas acerca dos pedidos de regularização mediante REURB-S nas quais constarão a identificação nominal da área e a fase atual do procedimento ainda que sobrestados na forma do art. 17, deste Decreto ou indeferidos.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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