Art. 61. A COHAB-CT manterá em seu sítio eletrônico, informações atualizadas acerca dos pedidos de regularização mediante REURB-S nas quais constarão a identificação nominal da área e a fase atual do procedimento ainda que sobrestados na forma do art. 17, deste Decreto ou indeferidos.
CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 61 do Decreto 390/2026 (Curitiba/PR)
Decreto nº 390/2026 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial