Art. 60. Os casos omissos neste Decreto serão analisados pela COHAB-CT e pela Procuradoria Geral do Município de Curitiba, com base em decisão motivada, considerando os princípios estabelecidos pela Lei Federal nº 13.465, de 2017, Decreto Federal nº 9.310, de 2018 e Plano Diretor de Curitiba.
CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 60 do Decreto 390/2026 (Curitiba/PR)
Decreto nº 390/2026 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial