Art. 59. A Administração Pública municipal poderá aplicar subsidiariamente as diretrizes dispostas no Decreto Federal nº 9.310, de 2018, e nas demais normas federais, estaduais e municipais aplicáveis à matéria, naquilo que for pertinente.
CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 59 do Decreto 390/2026 (Curitiba/PR)
Decreto nº 390/2026 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial