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Carreira Pública

CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 59 do Decreto 390/2026 (Curitiba/PR)

Decreto nº 390/2026 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 59. A Administração Pública municipal poderá aplicar subsidiariamente as diretrizes dispostas no Decreto Federal nº 9.310, de 2018, e nas demais normas federais, estaduais e municipais aplicáveis à matéria, naquilo que for pertinente.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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