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Carreira Pública

CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 58 do Decreto 390/2026 (Curitiba/PR)

Decreto nº 390/2026 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 58. Os valores auferidos pelo Município de Curitiba, provenientes de regularizações fundiárias realizadas conforme este Decreto, serão integralmente revertidos ao FMHIS, para investimento e custeio em políticas públicas vinculadas a programas de habitação de interesse social.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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