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Carreira Pública

CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 56 do Decreto 390/2026 (Curitiba/PR)

Decreto nº 390/2026 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 56. O requerimento para instauração da REURB por proprietários de terrenos, loteadores ou incorporadores que tenham dado causa à formação de NUI, ou por seus sucessores, não os eximirá de responsabilidade administrativa, civil ou criminal.

Parágrafo único Nos casos de parcelamento do solo, de conjunto habitacional ou de condomínio informal, realizados por particulares, a conclusão da REURB conferirá direito de regresso àqueles que arcarem com os custos e obrigações, contra os responsáveis pela implantação dos núcreurb eos urbanos informais.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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