Art. 55. Ficam autorizados o Município de Curitiba e a COHAB-CT a firmar convênios, parcerias e outros instrumentos congêneres com órgãos e entidades públicas de outras esferas de poder, visando aprimorar e implementar os procedimentos de regularização fundiária por meio da REURB, observados os limites e disposições deste Decreto.
CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 55 do Decreto 390/2026 (Curitiba/PR)
Decreto nº 390/2026 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial