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Carreira Pública

CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 52 do Decreto 390/2026 (Curitiba/PR)

Decreto nº 390/2026 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 52. As edificações existentes no NUI poderão ser regularizadas após a aprovação da REURB, a expedição da CRF pelo Município e a abertura das novas matrículas no registro imobiliário.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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