Pular para o conteúdo
Carreira Pública

CAPÍTULO II – DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DA REURB-S · Seção I – Da Legitimidade Para Requerer a Reurb-s

Art. 5º do Decreto 390/2026 (Curitiba/PR)

Decreto nº 390/2026 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 5º Poderão requerer a instauração da REURB-S todos os legitimados elencados no art 14, da Lei Federal nº 13.465, de 2017.

Parágrafo único A COHAB-CT, é a entidade da Administração Pública Indireta competente para requerer a REURB-S pelo Município de Curitiba.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos