Art. 5º Poderão requerer a instauração da REURB-S todos os legitimados elencados no art 14, da Lei Federal nº 13.465, de 2017.
Parágrafo único A COHAB-CT, é a entidade da Administração Pública Indireta competente para requerer a REURB-S pelo Município de Curitiba.