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Carreira Pública

CAPÍTULO II – DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DA REURB-S

Art. 4º do Decreto 390/2026 (Curitiba/PR)

Decreto nº 390/2026 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 4º O procedimento da REURB-S é constituído pelas fases definidas no art. 28, da Lei Federal nº 13.465, de 2017, e será executado respeitado o trâmite definido nos artigos seguintes deste Decreto.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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