Art. 4º O procedimento da REURB-S é constituído pelas fases definidas no art. 28, da Lei Federal nº 13.465, de 2017, e será executado respeitado o trâmite definido nos artigos seguintes deste Decreto.
CAPÍTULO II – DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DA REURB-S
Art. 4º do Decreto 390/2026 (Curitiba/PR)
Decreto nº 390/2026 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial