Pular para o conteúdo
Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DA CERTIDÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - CRF · Seção I – Da Expedição da Crf

Art. 41 do Decreto 390/2026 (Curitiba/PR)

Decreto nº 390/2026 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 41. A Certidão de Regularização Fundiária - CRF é o documento expedido pelo Município ao final do procedimento de REURB, que acompanhará o projeto de regularização fundiária, consolidado na planta de parcelamento aprovada, contendo, no mínimo, as seguintes informações:

I o nome do núcleo urbano regularizado;

II a localização do núcleo urbano regularizado;

III a modalidade da REURB;

IV os responsáveis pela execução das obras e serviços constantes no termo de compromisso;

V a indicação numérica de cada unidade regularizada, quando possível; e

VI no caso de legitimação fundiária ou legitimação de posse, a relação dos ocupantes do NUI regularizado, com a devida qualificação destes e dos direitos reais que lhes foram conferidos.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos