Art. 41. A Certidão de Regularização Fundiária - CRF é o documento expedido pelo Município ao final do procedimento de REURB, que acompanhará o projeto de regularização fundiária, consolidado na planta de parcelamento aprovada, contendo, no mínimo, as seguintes informações:
I o nome do núcleo urbano regularizado;
II a localização do núcleo urbano regularizado;
III a modalidade da REURB;
IV os responsáveis pela execução das obras e serviços constantes no termo de compromisso;
V a indicação numérica de cada unidade regularizada, quando possível; e
VI no caso de legitimação fundiária ou legitimação de posse, a relação dos ocupantes do NUI regularizado, com a devida qualificação destes e dos direitos reais que lhes foram conferidos.