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Carreira Pública

CAPÍTULO III – DO PROCEDIMENTO PARA TRAMITAÇÃO E ELABORAÇÃO DO PROJETO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA · Seção V – Da Aprovação Final

Art. 40 do Decreto 390/2026 (Curitiba/PR)

Decreto nº 390/2026 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 40. Aprovada a regularização, a COHAB-CT encaminhará os seguintes trâmites:

I emissão, juntamente com a autoridade municipal competente, da Certidão de Regularização Fundiária - CRF e sua disponibilização ao legitimado; e

II publicação do decreto de aprovação final da REURB.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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