Art. 38. A COHAB-CT encaminhará o processo aos órgãos públicos pertinentes para verificação, caso necessário, estabelecendo prazo para resposta.
Parágrafo único O processo será encaminhado à Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento - SMF, para se manifestar sobre a liberação de recursos e validação do cronograma de obras, no caso de REURB-S em áreas nas quais os legitimados não promovam, às suas expensas, os projetos e demais documentos técnicos necessários à regularização, incluindo as obras de infraestrutura essencial, em prazo a ser definido pela COHAB-CT.