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Carreira Pública

CAPÍTULO III – DO PROCEDIMENTO PARA TRAMITAÇÃO E ELABORAÇÃO DO PROJETO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA · Seção V – Da Aprovação Final

Art. 38 do Decreto 390/2026 (Curitiba/PR)

Decreto nº 390/2026 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 38. A COHAB-CT encaminhará o processo aos órgãos públicos pertinentes para verificação, caso necessário, estabelecendo prazo para resposta.

Parágrafo único O processo será encaminhado à Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento - SMF, para se manifestar sobre a liberação de recursos e validação do cronograma de obras, no caso de REURB-S em áreas nas quais os legitimados não promovam, às suas expensas, os projetos e demais documentos técnicos necessários à regularização, incluindo as obras de infraestrutura essencial, em prazo a ser definido pela COHAB-CT.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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