Art. 37. Após a aprovação inicial, o legitimado deverá anexar os seguintes documentos, quando necessário:
I projetos complementares de engenharia;
II cronograma físico de serviços e implantação das obras de infraestrutura essencial, compensações urbanísticas, ambientais e outras, quando houver, definidas por ocasião da aprovação do projeto de regularização fundiária;
III termo de compromisso a ser assinado pelos responsáveis, públicos ou privados, pelo cumprimento do cronograma físico;
IV memoriais descritivos; e
V outros documentos que tenham sido apontados na análise inicial.