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Carreira Pública

CAPÍTULO III – DO PROCEDIMENTO PARA TRAMITAÇÃO E ELABORAÇÃO DO PROJETO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA · Seção V – Da Aprovação Final

Art. 37 do Decreto 390/2026 (Curitiba/PR)

Decreto nº 390/2026 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 37. Após a aprovação inicial, o legitimado deverá anexar os seguintes documentos, quando necessário:

I projetos complementares de engenharia;

II cronograma físico de serviços e implantação das obras de infraestrutura essencial, compensações urbanísticas, ambientais e outras, quando houver, definidas por ocasião da aprovação do projeto de regularização fundiária;

III termo de compromisso a ser assinado pelos responsáveis, públicos ou privados, pelo cumprimento do cronograma físico;

IV memoriais descritivos; e

V outros documentos que tenham sido apontados na análise inicial.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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