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Carreira Pública

CAPÍTULO III – DO PROCEDIMENTO PARA TRAMITAÇÃO E ELABORAÇÃO DO PROJETO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA · Seção IV – Da Aprovação Inicial

Art. 36 do Decreto 390/2026 (Curitiba/PR)

Decreto nº 390/2026 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 36. A COHAB-CT reunirá as manifestações dos órgãos municipais, emitirá parecer conclusivo ou notificará o legitimado para:

I ciência da aprovação inicial;

II ciência do indeferimento inicial; ou

III para providências, caso se revelem necessárias diligências complementares.

Parágrafo único A análise dos órgãos municipais deverá considerar os objetivos da REURB, ou seja, a identificação dos NUI, a organização e garantia de da prestação de serviços públicos aos seus ocupantes a fim de melhorar a qualidade de vida, ampliar o acesso à terra urbanizada pela população de baixa renda, priorizar a permanência dos ocupantes nos próprios NUI a serem posteriormente regularizados, promover a integração social, a geração de empregos e renda; e a concretização do princípio constitucional da eficiência na ocupação e no uso do solo.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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