Art. 36. A COHAB-CT reunirá as manifestações dos órgãos municipais, emitirá parecer conclusivo ou notificará o legitimado para:
I ciência da aprovação inicial;
II ciência do indeferimento inicial; ou
III para providências, caso se revelem necessárias diligências complementares.
Parágrafo único A análise dos órgãos municipais deverá considerar os objetivos da REURB, ou seja, a identificação dos NUI, a organização e garantia de da prestação de serviços públicos aos seus ocupantes a fim de melhorar a qualidade de vida, ampliar o acesso à terra urbanizada pela população de baixa renda, priorizar a permanência dos ocupantes nos próprios NUI a serem posteriormente regularizados, promover a integração social, a geração de empregos e renda; e a concretização do princípio constitucional da eficiência na ocupação e no uso do solo.