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Carreira Pública

CAPÍTULO III – DO PROCEDIMENTO PARA TRAMITAÇÃO E ELABORAÇÃO DO PROJETO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA · Seção IV – Da Aprovação Inicial

Art. 34 do Decreto 390/2026 (Curitiba/PR)

Decreto nº 390/2026 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 34. Para Análise Inicial, Deverá Ser Apresentado:

I levantamento planialtimétrico e cadastral;

II planta de intervenção do NUI; e

III planta de parcelamento.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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