Art. 34. Para Análise Inicial, Deverá Ser Apresentado:
I levantamento planialtimétrico e cadastral;
II planta de intervenção do NUI; e
III planta de parcelamento.
CAPÍTULO III – DO PROCEDIMENTO PARA TRAMITAÇÃO E ELABORAÇÃO DO PROJETO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA · Seção IV – Da Aprovação Inicial
Decreto nº 390/2026 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
Art. 34. Para Análise Inicial, Deverá Ser Apresentado:
I levantamento planialtimétrico e cadastral;
II planta de intervenção do NUI; e
III planta de parcelamento.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial