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Carreira Pública

CAPÍTULO III – DO PROCEDIMENTO PARA TRAMITAÇÃO E ELABORAÇÃO DO PROJETO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA · Seção III – Das Disposições Específicas e Dos Parâmetros Técnicos e Urbanísticos

Art. 33 do Decreto 390/2026 (Curitiba/PR)

Decreto nº 390/2026 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 33. Com o objetivo de garantir as condições mínimas reais de acessibilidade, habitabilidade e segurança, compete aos órgãos municipais respectivos a flexibilização dos seguintes parâmetros urbanísticos, quando presentes na área em regularização e se revelarem inferiores àqueles estabelecidos neste Decreto:

I a necessidade, o percentual e as dimensões das áreas destinadas ao uso público;

II o tamanho dos lotes regularizados;

III a largura das vias públicas; e

IV outros parâmetros urbanísticos e edilícios.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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