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Carreira Pública

CAPÍTULO III – DO PROCEDIMENTO PARA TRAMITAÇÃO E ELABORAÇÃO DO PROJETO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA · Seção III – Das Disposições Específicas e Dos Parâmetros Técnicos e Urbanísticos

Art. 31 do Decreto 390/2026 (Curitiba/PR)

Decreto nº 390/2026 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 31. Na REURB-S, independentemente da dimensão da área a ser regularizada, não será exigida a destinação de áreas para a implantação de equipamentos comunitários ou urbanos.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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