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Carreira Pública

CAPÍTULO II – DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DA REURB-S · Seção VI – Da Notificação

Art. 21 do Decreto 390/2026 (Curitiba/PR)

Decreto nº 390/2026 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 21. Decorrido o prazo sem impugnação, ou caso superada eventual oposição à REURB, será dado continuidade ao procedimento para elaboração do projeto de regularização fundiária.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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