Art. 21. Decorrido o prazo sem impugnação, ou caso superada eventual oposição à REURB, será dado continuidade ao procedimento para elaboração do projeto de regularização fundiária.
CAPÍTULO II – DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DA REURB-S · Seção VI – Da Notificação
Art. 21 do Decreto 390/2026 (Curitiba/PR)
Decreto nº 390/2026 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial