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Carreira Pública

CAPÍTULO II – DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DA REURB-S · Seção V – Da Análise Preliminar

Art. 19 do Decreto 390/2026 (Curitiba/PR)

Decreto nº 390/2026 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 19. O grau de complexidade da REURB será determinado pela necessidade ou não de projetos e documentos técnicos para a regularização, questões alusivas à dominialidade, bem como pela extensão das intervenções imprescindíveis à implantação da infraestrutura essencial, de eliminação, correção ou administração de riscos.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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