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Carreira Pública

CAPÍTULO II – DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DA REURB-S · Seção V – Da Análise Preliminar

Art. 18 do Decreto 390/2026 (Curitiba/PR)

Decreto nº 390/2026 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 18. Para fins de organização e otimização dos procedimentos relativos à REURB, os órgãos, comissões e entidades responsáveis pelo seu processamento deverão adotar, como critérios de priorização, os seguintes:

I o grau de complexidade do processo;

II o custo de implantação da infraestrutura essencial; e

III a antiguidade do requerimento, considerando a data do protocolo respectivo.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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