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Carreira Pública

CAPÍTULO II – DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DA REURB-S · Seção V – Da Análise Preliminar

Art. 17 do Decreto 390/2026 (Curitiba/PR)

Decreto nº 390/2026 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 17. Na hipótese de a Administração Pública ter alcançado o limite de capacidade operacional referido no artigo anterior ou se esgotados os recursos orçamentários e financeiros direcionados ao custeio da REURB-S, fica a COHAB-CT autorizada a sobrestar os respectivos processos, que deverão ser retomados assim que superadas tais restrições.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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