Art. 15. A COHAB-CT encaminhará o protocolo acompanhado do parecer previsto no art. 14 deste Decreto ao Chefe do Poder Executivo para decisão acerca da instauração do procedimento da REURB e classificação da modalidade.
Parágrafo único A instauração da REURB-S será concretizada mediante decreto específico, que ratificará e, eventualmente, convalidará os atos até então praticados no bojo do respectivo procedimento administrativo.