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Carreira Pública

CAPÍTULO II – DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DA REURB-S · Seção V – Da Análise Preliminar

Art. 15 do Decreto 390/2026 (Curitiba/PR)

Decreto nº 390/2026 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 15. A COHAB-CT encaminhará o protocolo acompanhado do parecer previsto no art. 14 deste Decreto ao Chefe do Poder Executivo para decisão acerca da instauração do procedimento da REURB e classificação da modalidade.

Parágrafo único A instauração da REURB-S será concretizada mediante decreto específico, que ratificará e, eventualmente, convalidará os atos até então praticados no bojo do respectivo procedimento administrativo.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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