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Carreira Pública

CAPÍTULO II – DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DA REURB-S · Seção V – Da Análise Preliminar

Art. 14 do Decreto 390/2026 (Curitiba/PR)

Decreto nº 390/2026 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 14. Após a análise preliminar, a COHAB-CT emitirá parecer conclusivo e fundamentado com base nos pareceres técnicos e jurídicos dos órgãos e entidades competentes, caso necessário.

Parágrafo único Na hipótese de manifestação pelo indeferimento do pedido de instauração da Reurb, deverão ser indicadas as medidas a serem adotadas com vistas à reformulação do requerimento ou para a realização de novo pedido, se for o caso.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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