Art. 14. Após a análise preliminar, a COHAB-CT emitirá parecer conclusivo e fundamentado com base nos pareceres técnicos e jurídicos dos órgãos e entidades competentes, caso necessário.
Parágrafo único Na hipótese de manifestação pelo indeferimento do pedido de instauração da Reurb, deverão ser indicadas as medidas a serem adotadas com vistas à reformulação do requerimento ou para a realização de novo pedido, se for o caso.