Art. 13. Uma vez constatada a adequação da documentação apresentada, a COHAB-CT receberá formalmente o protocolo e deverá se manifestar, no prazo de até 90 (noventa) dias, a partir do primeiro dia útil subsequente, sobre a possibilidade de instauração da REURB e a indicação da modalidade de classificação, em conformidade com os critérios estabelecidos neste Decreto.
CAPÍTULO II – DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DA REURB-S · Seção V – Da Análise Preliminar
Art. 13 do Decreto 390/2026 (Curitiba/PR)
Decreto nº 390/2026 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial