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Carreira Pública

CAPÍTULO II – DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DA REURB-S · Seção V – Da Análise Preliminar

Art. 12 do Decreto 390/2026 (Curitiba/PR)

Decreto nº 390/2026 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 12. A COHAB-CT terá o prazo de até 90 (noventa) dias para análise preliminar do requerimento.

§ 1º O prazo se inicia no primeiro dia útil subsequente à data do protocolo.

§ 2º Nos casos em que o requerimento preliminar estiver incompleto pela inadequação ou ausência de documentação, o legitimado será notificado via correio eletrônico, para apresentar a complementação necessária no prazo de 15 (quinze) dias.

§ 3º Na hipótese de necessidade de instrução complementar pelo legitimado, a contagem do prazo previsto no caput deste artigo ficará renovada a partir da data do protocolo da documentação complementar.

§ 4º Transcorridos 30 (trinta) dias do encaminhamento da notificação, nas hipóteses previstas no § 2º, sem manifestação do requerente, o processo será arquivado.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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