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Carreira Pública

CAPÍTULO II – DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DA REURB-S · Seção IV – Da Classificação e da Instauração da Reurb

Art. 10 do Decreto 390/2026 (Curitiba/PR)

Decreto nº 390/2026 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 10. A classificação do NUI será realizada com base em análise de pelo menos uma das seguintes fontes:

I levantamentos socioeconômicos da área realizados pelo legitimado ou pelos órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta nos últimos 5 (cinco) anos, na forma do art. 23 deste Decreto;

II indicadores sociais do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE; e

III outros dados de órgãos ou entidades oficiais municipais, estaduais ou federais.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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