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Carreira Pública

CAPÍTULO XV – DIÁLOGO COMPETITIVO

Art. 98 do Decreto 385/2023 (Curitiba/PR)

Decreto nº 385/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 98. O diálogo será encerrado quando a comissão de contratação concluir que obteve uma ou mais soluções ou quando concluir que não houve solução apta ou quando houver inviabilidade de sua obtenção, para atender às necessidades da Administração.

Parágrafo único O processo deverá ser submetido à autoridade máxima do órgão ou entidade que realizou o procedimento licitatório, com anuência da autoridade máxima do órgão promotor, para proceder ao encerramento do diálogo, considerando o relatório apresentado pela comissão de contratação.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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