Art. 97. A comissão de contratação poderá concluir pela mescla de mais de uma das soluções apresentadas durante o diálogo, desde que os respectivos proponentes autorizem.
Parágrafo único No caso em que a solução seja o resultado da mescla de mais de uma das soluções apresentadas durante o diálogo, o eventual valor da remuneração ou prêmio deverá ser dividido entre aqueles que apresentaram as soluções.