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Carreira Pública

CAPÍTULO XV – DIÁLOGO COMPETITIVO

Art. 97 do Decreto 385/2023 (Curitiba/PR)

Decreto nº 385/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 97. A comissão de contratação poderá concluir pela mescla de mais de uma das soluções apresentadas durante o diálogo, desde que os respectivos proponentes autorizem.

Parágrafo único No caso em que a solução seja o resultado da mescla de mais de uma das soluções apresentadas durante o diálogo, o eventual valor da remuneração ou prêmio deverá ser dividido entre aqueles que apresentaram as soluções.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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