Art. 96. A fase do diálogo poderá ser subdividida em subfases, conforme critérios estabelecidos no edital, de modo que soluções possam ser eliminadas de forma gradativa.
CAPÍTULO XV – DIÁLOGO COMPETITIVO
Art. 96 do Decreto 385/2023 (Curitiba/PR)
Decreto nº 385/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial