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Carreira Pública

CAPÍTULO XV – DIÁLOGO COMPETITIVO

Art. 96 do Decreto 385/2023 (Curitiba/PR)

Decreto nº 385/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 96. A fase do diálogo poderá ser subdividida em subfases, conforme critérios estabelecidos no edital, de modo que soluções possam ser eliminadas de forma gradativa.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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