Art. 94. O edital poderá prever a concessão de prêmio ou remuneração ao licitante que tiver sua solução escolhida e adotada pelo licitante vencedor, e o respectivo valor e forma de pagamento.
Parágrafo único O edital deverá prever que o licitante autor da solução adotada deverá ceder todos os direitos patrimoniais a eles relativos para o Município, hipótese em que poderão ser livremente utilizados e alterados em outras ocasiões, sem necessidade de nova autorização de seu autor.