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Carreira Pública

CAPÍTULO XV – DIÁLOGO COMPETITIVO

Art. 94 do Decreto 385/2023 (Curitiba/PR)

Decreto nº 385/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 94. O edital poderá prever a concessão de prêmio ou remuneração ao licitante que tiver sua solução escolhida e adotada pelo licitante vencedor, e o respectivo valor e forma de pagamento.

Parágrafo único O edital deverá prever que o licitante autor da solução adotada deverá ceder todos os direitos patrimoniais a eles relativos para o Município, hipótese em que poderão ser livremente utilizados e alterados em outras ocasiões, sem necessidade de nova autorização de seu autor.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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