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Carreira Pública

CAPÍTULO XV – DIÁLOGO COMPETITIVO

Art. 93 do Decreto 385/2023 (Curitiba/PR)

Decreto nº 385/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 93. Na fase do diálogo, as soluções propostas poderão ser incorporadas total ou parcialmente, cabendo à comissão de contratação com o assessoramento de especialistas, nos termos do parágrafo 4º do artigo 8º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, avaliar se a solução apresentada é satisfatória ou não.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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