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Carreira Pública

CAPÍTULO XV – DIÁLOGO COMPETITIVO

Art. 92 do Decreto 385/2023 (Curitiba/PR)

Decreto nº 385/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 92. As propostas iniciais dos licitantes poderão ser alteradas para atingir a solução adequada à necessidade da Administração em função do diálogo mantido com a comissão de contratação.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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