Art. 92. As propostas iniciais dos licitantes poderão ser alteradas para atingir a solução adequada à necessidade da Administração em função do diálogo mantido com a comissão de contratação.
CAPÍTULO XV – DIÁLOGO COMPETITIVO
Art. 92 do Decreto 385/2023 (Curitiba/PR)
Decreto nº 385/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial