Art. 91. Serão convidados pela Administração para participar da fase de diálogo todos os candidatos que preencherem os requisitos mínimos da pré-seleção, estabelecidos no edital.
CAPÍTULO XV – DIÁLOGO COMPETITIVO
Art. 91 do Decreto 385/2023 (Curitiba/PR)
Decreto nº 385/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial