Art. 88. O procedimento do diálogo competitivo observará as seguintes fases, em sequência:
I pré-seleção;
II diálogo;
III apresentação e julgamento das propostas.
CAPÍTULO XV – DIÁLOGO COMPETITIVO
Decreto nº 385/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Art. 88. O procedimento do diálogo competitivo observará as seguintes fases, em sequência:
I pré-seleção;
II diálogo;
III apresentação e julgamento das propostas.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial