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Carreira Pública

CAPÍTULO XV – DIÁLOGO COMPETITIVO

Art. 87 do Decreto 385/2023 (Curitiba/PR)

Decreto nº 385/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 87. O diálogo competitivo observará o disposto no artigo 32 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e as regras e condições previstas em edital, que indicará:

I a qualificação exigida dos participantes;

II as diretrizes e formas de apresentação do trabalho;

III as condições de realização e a remuneração a ser concedida àquele ou àqueles que apresentarem a melhor ou melhores soluções;

IV o número mínimo de interessados a ser observado pela Administração para que haja o diálogo.

Parágrafo único Para o estabelecimento do número mínimo de que trata o inciso IV do caput deste artigo os critérios de seleção e de classificação devem obedecer a um padrão objetivo.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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