Art. 86. Diálogo competitivo é modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos.
Parágrafo único O diálogo competitivo poderá ser aplicado para a realização de concessão, permissão de serviços e parceria público-privada, observada a legislação pertinente.