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Carreira Pública

CAPÍTULO XIV – LEILÃO

Art. 85 do Decreto 385/2023 (Curitiba/PR)

Decreto nº 385/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 85. Para a venda de bens imóveis, será concedido direito de preferência ao licitante que, submetendo-se a todas as regras do edital, comprove a ocupação do imóvel objeto da licitação.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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