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Carreira Pública

CAPÍTULO XIV – LEILÃO

Art. 78 do Decreto 385/2023 (Curitiba/PR)

Decreto nº 385/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 78. A publicação do edital de leilão se dará nos meios de divulgação e prazos previstos neste decreto.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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